Decisão · STJ

STJ AREsp 2497872

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-12publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Na origem, ação renovatória de contrato de locação comercial proposta pela locatária, visando à renovação do contrato pelo período de 10.05.2010 a 09.05.2015. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, reconhecendo a perda superveniente do objeto em razão da entrega das chaves do imóvel pela locatária, e condenou a autora ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença, fundamentando que a locatária deu causa à propositura da demanda, pois permaneceu no imóvel até o trânsito em julgado da sentença de despejo, e afastou o arbitramento dos honorários por equidade, considerando o elevado valor atribuído à causa, em conformidade com o entendimento do STJ no Tema 1.076. 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou os arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV; 85, caput e § 10; e 90, § 2º, do CPC, ao atribuir à locatária a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade e afastando a aplicação do art. 90, § 2º, do CPC. 5. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente suas conclusões, atendendo aos requisitos do art. 489, § 1º, do CPC, e não há omissão, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos individualmente. 6. A pretensão de alterar a qualificação jurídica dos fatos estabelecida pelo Tribunal de origem demanda reexame de elementos fático-probatórios e interpretação de documentos contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 7. O princípio da causalidade foi corretamente aplicado, atribuindo à locatária a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois sua permanência no imóvel decorreu exclusivamente da demora no trânsito em julgado da ação de despejo, não havendo renúncia tácita ou acordo entre as partes. 8. A jurisprudência do STJ orienta que o arbitramento de honorários por equidade não é aplicável em razão do elevado valor atribuído à causa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LOJAS AMERICANAS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição da República. Na origem, a agravante ajuizou ação renovatória pretendendo a renovação do contrato de locação de espaços comerciais pelo período de 10.05.2010 a 09.05.2015 e o Juízo de primeiro grau inicialmente extinguiu o processo sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto, determinando rateio das custas e honorários (e-STJ, fls. 1.313). O TJRJ negou provimento à apelação da agravante. (e-STJ, fls. 1.316-1.1324). Embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.344-1.355). No recurso especial, a agravante alegou violação aos arts. 1.022, II; 489, §1º, IV; 85, caput e §10; e 90, §2º, do CPC, sustentando omissão do acórdão, que teria ignorado que os agravados deram causa à demanda e que houve acordo entre as partes (e-STJ, fls. 1.357-1.378). As agravadas apresentaram contrarrazões, pugnando pela inadmissibilidade do especial por incidência da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório) e por ausência de demonstração da relevância das questões federais (EC 125/2022), além de rechaçarem as alegações de ofensa aos arts. 1.022, 489, 85 e 90 do CPC (e-STJ, fls. 1399-1411). A 3ª Vice-Presidência do TJRJ inadmitiu o recurso especial. (e-STJ, fls. 1.418-1.426). No presente recurso, a agravante sustenta que a decisão de inadmissão foi equivocada, pois não há necessidade de reexame fático-probatório, tratando-se de questão puramente de direito (e-STJ, fls. 1.438-1.457). Contrarrazões foi apresentada pelas agravadas (e-STJ, fls. 1.461-1.471). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. Na origem, ação renovatória de contrato de locação comercial proposta pela locatária, visando à renovação do contrato pelo período de 10.05.2010 a 09.05.2015. O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento do mérito, reconhecendo a perda superveniente do objeto em razão da entrega das chaves do imóvel pela locatária, e condenou a autora ao pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença, fundamentando que a locatária deu causa à propositura da demanda, pois permaneceu no imóvel até o trânsito em julgado da sentença de despejo, e afastou o arbitramento dos honorários por equidade, considerando o elevado valor atribuído à causa, em conformidade com o entendimento do STJ no Tema 1.076. 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou os arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV; 85, caput e § 10; e 90, § 2º, do CPC, ao atribuir à locatária a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade e afastando a aplicação do art. 90, § 2º, do CPC. 5. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente suas conclusões, atendendo aos requisitos do art. 489, § 1º, do CPC, e não há omissão, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos individualmente. 6. A pretensão de alterar a qualificação jurídica dos fatos estabelecida pelo Tribunal de origem demanda reexame de elementos fático-probatórios e interpretação de documentos contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 7. O princípio da causalidade foi corretamente aplicado, atribuindo à locatária a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois sua permanência no imóvel decorreu exclusivamente da demora no trânsito em julgado da ação de despejo, não havendo renúncia tácita ou acordo entre as partes. 8. A jurisprudência do STJ orienta que o arbitramento de honorários por equidade não é aplicável em razão do elevado valor atribuído à causa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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