STJ REsp 2132992
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILTON DE OLIVEIRA contra decisão monocrática de fls. 485-490 (e-STJ), assim ementada: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. INDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO EXTINTA NA ORIGEM. PRECLUSÃO ANTE A DECISÃO QUE ENCERROU A EXECUÇÃO SEM INSURGÊNCIA DO OBREIRO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 510). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, SUFICIENTES PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, suficiente para a sua manutenção. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo interno não conhecido.