Decisão · STJ

STJ AREsp 2832398

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 303/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, é impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ao acórdão prolatado por esta Segunda Turma (e-STJ, fls. 466-467), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 303/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Segundo a Súmula 303/STJ, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". 2. No caso em exame, a Corte originária reconheceu que o recorrente foi quem deu causa à instauração da demanda, considerando que deixou de atuar para impedir a penhora do bem. 3. Em virtude de o entendimento adotado pelo Tribunal estadual estar amparado no conjunto fático-probatório dos autos, fica vedada a modificação em julgamento de recurso especial, ante o impedimento imposto pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, o embargante aponta omissão quanto aos argumentos que afastam a aplicação da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer o acolhimento destes aclaratórios. Impugnação às fls. 487-496 (e-STJ), pleiteando a embargada a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 303/STJ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, é impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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