STJ AREsp 2384610
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, sob alegação de exclusão contratual em contrato de plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e condenando a operadora ao pagamento das despesas hospitalares no valor de R$ 10.429,21, com correção monetária e juros de mora ajustados. 3. A recorrente alegou violação de dispositivos legais e constitucionais, sustentando a legitimidade das cláusulas contratuais limitativas, a ilegitimidade ativa do autor e a impossibilidade de adaptação compulsória do contrato antigo às disposições da Lei 9.656/98. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, em contrato de plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98, configura índole abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5. Outra questão em discussão é a legitimidade ativa do autor para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares, considerando que foi a pessoa cobrada pelos custos do tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência consolidada do STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para aferir a natureza abusiva de cláusulas restritivas em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, mesmo que não adaptados. 7. A negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, sem indicação de alternativas de tratamento, configura índole abusiva, pois ameaça o objeto do contrato e coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem. 8. O autor possui legitimidade ativa para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares, por ter sido a pessoa cobrada pelos custos do tratamento, conforme entendimento do Tribunal de origem. 9. A reapreciação das conclusões do acórdão recorrido quanto à legitimidade ativa do autor demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 10. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual incide a Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de CENTRO TRASMONTANO DE SÃO PAULO contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 174-178): "ILEGITIMIDADE ATIVA - Não configuração - Tendo em vista que o autor foi a pessoa cobrada pelas despesas do tratamento, possui ele legitimidade para pleitear a condenação da ré ao respectivo pagamento - Preliminar afastada. PLANO DE SAÚDE - Negativa de autorização para hemodiálise - Alegada exclusão de cobertura no contrato antigo e não adaptado - Abusividade configurada, ante a ausência de indicação de alternativas de tratamento - Incidência do Código de Defesa do Consumidor, o qual não admite a restrição de direito fundamental inerente ao contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto - Correta a condenação da ré a pagar em favor do autor o valor da conta hospitalar - Por outro lado, a correção monetária pelo IGP- M (FGV) deve incidir apenas até a data na qual a dívida do autor foi assim calculada pelo hospital, devendo, a partir de então, seguir a Tabela Prática deste Tribunal - Além disso, os juros de mora devem incidir somente a partir da citação da ré nos presentes autos - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 192-198). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 200-215), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) Art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil, sob a fundamento de reafirmação da ilegitimidade ativa do recorrido, argumentando que este não possuiria aptidão para pleitear em nome próprio direitos alheios, especialmente por não ser inventariante ou único herdeiro da genitora falecida, conforme exigido pela legislação processual. (ii) Art. 35 da Lei 9.656/98, art. 3º da Lei 10.850/04 e art. 6º da LINDB, ante a fundamentação de que o acórdão recorrido violaria o ato jurídico perfeito, ao desconsiderar que o contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/98 não poderia ser compulsoriamente adaptado às novas disposições legais, em respeito à liberdade contratual e à segurança jurídica. (iii) Art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor e art. 757 do Código Civil, ao abrigo da fundamentação de que as cláusulas limitativas de direitos no contrato seriam legítimas, claras e compreensíveis, não configurando abusividade, e que a imposição de cobertura não contratada violaria o equilíbrio atuarial e a autonomia da vontade das partes. (iv) Art. 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal: O recorrente teria argumentado que a decisão recorrida afrontaria os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e da liberdade de agir, ao impor a adaptação compulsória de contrato antigo sem a anuência do contratante, contrariando a proteção constitucional às relações jurídicas consolidadas. Não foram oferecidas contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 221-222), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 225-230). Não foi oferecida contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, sob alegação de exclusão contratual em contrato de plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e condenando a operadora ao pagamento das despesas hospitalares no valor de R$ 10.429,21, com correção monetária e juros de mora ajustados. 3. A recorrente alegou violação de dispositivos legais e constitucionais, sustentando a legitimidade das cláusulas contratuais limitativas, a ilegitimidade ativa do autor e a impossibilidade de adaptação compulsória do contrato antigo às disposições da Lei 9.656/98. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, em contrato de plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98, configura índole abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5. Outra questão em discussão é a legitimidade ativa do autor para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares, considerando que foi a pessoa cobrada pelos custos do tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência consolidada do STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para aferir a natureza abusiva de cláusulas restritivas em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, mesmo que não adaptados. 7. A negativa de cobertura de sessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, sem indicação de alternativas de tratamento, configura índole abusiva, pois ameaça o objeto do contrato e coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem. 8. O autor possui legitimidade ativa para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares, por ter sido a pessoa cobrada pelos custos do tratamento, conforme entendimento do Tribunal de origem. 9. A reapreciação das conclusões do acórdão recorrido quanto à legitimidade ativa do autor demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 10. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, motivo pelo qual incide a Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.