STJ AREsp 2159820
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo recorrente, o Protocolo de Las Le as não afasta a exigência de caução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022). 4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino, mas residente fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Le as, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROBERTO LEONARDO ZELONA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que determinou recolhimento da caução sob pena de extinção - Oferecimento de caução já determinado nos autos do agravo de instrumento 2035966-58.2021.8.26.0000 - Exigência que não restou prejudicada em razão da exclusão da pessoa jurídica do polo ativo da demanda, porquanto fundada no fato de o autor, embora argentino, residir em país não signatário do Protocolo de Las Le as - Interposição de recurso aos tribunais superiores que não tem efeito suspensivo - Prestação de caução de rigor - Recurso improvido." (e-STJ, fls. 1119-1123) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) artigos 3º e 4º do Protocolo de Las Le as, pois teria ocorrido negativa de vigência ao tratado internacional, ao se exigir caução de cidadão argentino, mesmo que o tratado dispusesse que nenhuma caução ou depósito poderia ser imposto em razão da qualidade de cidadão ou residente permanente de outro Estado Parte; (ii) artigo 83 do CPC, pois teria sido aplicada a exigência de caução de forma indevida, desconsiderando a dispensa prevista em tratado internacional, o que violaria o direito do recorrente de litigar sem a necessidade de caução; (iii) artigo 1.029, § 5º, do CPC, pois teria sido negado o efeito suspensivo ao recurso especial, mesmo diante do risco de extinção do processo sem resolução do mérito, o que causaria grave prejuízo ao recorrente. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 1164 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO SIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a exigência de caução para autor estrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e na inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa de caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a cidadão de Estado signatário que reside fora do território de um Estado-parte. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento firmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo recorrente, o Protocolo de Las Le as não afasta a exigência de caução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de 20/6/2022). 4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino, mas residente fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Le as, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.