STJ REsp 2148880
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. VIOLAÇÃO AO ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA EM MONTANTE SUPERIOR AOS VALORES PRATICADOS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, que permite ao juiz a apreciação livre das provas colacionadas aos autos. Ou seja, o julgador não está adstrito à prova que a parte entende lhe seja mais favorável, mas pode formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos constantes dos autos. Para aferir as alegações da recorrente e afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o revolvimento do conteúdo-fático probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto à ausência de comprovação de irregularidades na cobrança, inclusive, em montante superior aos valores praticados pelas operadoras de saúde - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Elidir a conclusão do julgado, que afastou a prescrição intercorrente por ausência de inércia da administração na condução do processo, exigiria a apreciação das circunstâncias fáticas da causa, o que é inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 10.529): RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA EM MONTANTE SUPERIOR AOS VALORES PRATICADOS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; ocorrência da prescrição; e que a cobrança do ressarcimento ao SUS dos valores correspondentes aos atendimentos realizados pela rede pública para beneficiários de planos de saúde, foi realizada com a utilização de parâmetro de cálculo que desobedece ao limite legal prescrito pelo art. 32 da Lei n. 9.656/1998, o denominado Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR), incluindo custos administrativos não relacionados diretamente aos serviços de saúde. Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 10.561-10.569 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESSARCIMENTO AO SUS. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. VIOLAÇÃO AO ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA EM MONTANTE SUPERIOR AOS VALORES PRATICADOS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento motivado, que permite ao juiz a apreciação livre das provas colacionadas aos autos. Ou seja, o julgador não está adstrito à prova que a parte entende lhe seja mais favorável, mas pode formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos constantes dos autos. Para aferir as alegações da recorrente e afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, seria necessário o revolvimento do conteúdo-fático probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto à ausência de comprovação de irregularidades na cobrança, inclusive, em montante superior aos valores praticados pelas operadoras de saúde - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Elidir a conclusão do julgado, que afastou a prescrição intercorrente por ausência de inércia da administração na condução do processo, exigiria a apreciação das circunstâncias fáticas da causa, o que é inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.