Decisão · STJ

STJ AREsp 2937001

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No que tange à deserção do recurso, o Tribunal de origem consignou que "Ante a insuficiência no valor do preparo (certidão de fl. 350), o despacho de fls. 352 determinou a sua complementação, sendo concedido o prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, não houve cumprimento da determinação (fls. 502)". 2. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a motivação do acórdão do TJSP, limitando-se a afirmar que teria comprovado o recolhimento do preparo. 3. Na espécie, concluir de forma diametralmente oposta, como pretende a agravante em suas razões recursais, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado por ANTONIO MARTINS PEREIRA com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 391): "AGRAVO INTERNO. Insurgência contra r. Decisão que não conheceu do agravo de instrumento por deserção. Não acolhimento. Ausência de comprovação do complemento do preparo recursal. Concessão de prazo para recolhimento, sob pena de deserção. Transcurso do prazo sem cumprimento da determinação. Deserção reconhecida. RECURSO DESPROVIDO." A parte recorrente alegou, nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 395-401), a violação dos arts. 996 e 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, Sustentou, em síntese, a tempestividade do recurso e que comprovou a realização do preparo recursal. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 405). O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 406-407). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPLEMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No que tange à deserção do recurso, o Tribunal de origem consignou que "Ante a insuficiência no valor do preparo (certidão de fl. 350), o despacho de fls. 352 determinou a sua complementação, sendo concedido o prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, não houve cumprimento da determinação (fls. 502)". 2. A parte ora agravante, no recurso especial, não controverteu a motivação do acórdão do TJSP, limitando-se a afirmar que teria comprovado o recolhimento do preparo. 3. Na espécie, concluir de forma diametralmente oposta, como pretende a agravante em suas razões recursais, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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