Decisão · STJ

STJ AREsp 2913053

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-FECP E MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se constata violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem abordou todas as questões suscitadas pela agravante, não tendo havido negativa de prestação jurisdicional quando do julgamento dos embargos de declaração em segundo grau de jurisdição. 2. O mero inconformismo da parte com a solução adotada pela Corte de origem não autoriza a oposição de embargos de declaração com base em pretextada omissão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIGER ASSESSORIA EMPRESARIAL S.A. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fls. 1.526-1.531): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-FECP E MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, a agravante reafirma a ocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022, baseando-se no entendimento de que o acórdão proferido pela Corte de origem teria se omitido sobre (i) o conteúdo das notas fiscais de saída; (ii) a natureza formal da infração imputada; (iii) a ausência de lei atribuindo à agravante a responsabilidade pelo pagamento do tributo (e-STJ, fls. 1.539-1.565). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 1.572). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-FECP E MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não se constata violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem abordou todas as questões suscitadas pela agravante, não tendo havido negativa de prestação jurisdicional quando do julgamento dos embargos de declaração em segundo grau de jurisdição. 2. O mero inconformismo da parte com a solução adotada pela Corte de origem não autoriza a oposição de embargos de declaração com base em pretextada omissão. 3. Agravo interno desprovido.
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