STJ AREsp 2901994
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CAMOCIM contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento do óbice da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 233-234). Nas razões do agravo interno, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 240-247). Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido