STJ HC 959043
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Extensão de efeitos de habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a extensão dos efeitos de habeas corpus à corré, reconhecendo a minorante do tráfico privilegiado e reduzindo a pena imposta à agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravada, que se encontra na mesma situação jurídica do corréu beneficiado por habeas corpus, pode ter os efeitos do referido habeas corpus estendidos, reconhecen do-se a minorante do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento contra a agravada, para determinar se tais elementos afastam a aplicação do redutor de pena. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida, pois a agravada e o corréu beneficiado pelo habeas corpus estão na mesma situação jurídica, justificando a extensão dos efeitos do habeas corpus. 5. A quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento não são suficientes para afastar a aplicação do redutor de pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. A fração de redução da pena foi fixada em 1/2, considerando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, em conformidade com a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A extensão dos efeitos de habeas corpus é cabível quando a agravada e o corréu beneficiado estão na mesma situação jurídica. 2. A quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento não afastam a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 694.607/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.12.2021; STJ, AgRg nos EAREsp 1852098/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27.10.2021. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MPSP em face da decisão de fls. 128/129 que concedeu a extensão dos efeitos do HC concedido ao corréu (fl.106/117) à agravada AMANDA KAMILLE GUILHERME DA SILVA para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e reduzir a pena imposta. No presente agravo, o MPSP argumenta que restou demonstrado que a agravada dedicava-se ao comércio ilícito de entorpecentes em razão da quantidade de droga apreendida e no fato de o acórdão proferido na origem ter feito referência à outro processo que a requerente responde por crime de tráfico de droga.. Requer, assim, o provimento do recurso e manutenção da pena imposta na origem. É o breve relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Extensão de efeitos de habeas corpus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a extensão dos efeitos de habeas corpus à corré, reconhecendo a minorante do tráfico privilegiado e reduzindo a pena imposta à agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravada, que se encontra na mesma situação jurídica do corréu beneficiado por habeas corpus, pode ter os efeitos do referido habeas corpus estendidos, reconhecen do-se a minorante do tráfico privilegiado. 3. A questão também envolve a análise da quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento contra a agravada, para determinar se tais elementos afastam a aplicação do redutor de pena. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida, pois a agravada e o corréu beneficiado pelo habeas corpus estão na mesma situação jurídica, justificando a extensão dos efeitos do habeas corpus. 5. A quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento não são suficientes para afastar a aplicação do redutor de pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 6. A fração de redução da pena foi fixada em 1/2, considerando a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, em conformidade com a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A extensão dos efeitos de habeas corpus é cabível quando a agravada e o corréu beneficiado estão na mesma situação jurídica. 2. A quantidade de droga apreendida e a existência de outro processo criminal em andamento não afastam a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 694.607/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.12.2021; STJ, AgRg nos EAREsp 1852098/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27.10.2021.