Decisão · STJ

STJ HC 1035307

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-12publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RHC N. 198.589/BA, QUE DETERMINOU O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado com o objetivo de estender os efeitos do RHC n. 198.589/BA, por meio do qual se determinou o trancamento do inquérito policial, tendo em vista o excesso de prazo das investigações. Com o oferecimento da denúncia, não há que se falar em trancamento das investigações por excesso de prazo, de maneira que o pleito de extensão dos efeitos está prejudicado. 2. As demais questões apresentadas neste agravo regimental não foram apresentadas pelo agravante ao Tribunal de origem, de maneira que, eventual manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das alegações defensivas implica indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FIRMINO DA SILVA TOMAZ NETO, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferido no julgamento do HC n. 8019983- 91.2024.8.05.0000. Em suas razões, a defesa argumenta que a ação penal é nula, pois não foram disponibilizadas integralmente os suportes nos quais estão gravados os arquivos de áudio utilizados como prova dos delitos imputados. O agravante reitera a ausência de justa causa, tendo em vista que as investigações se iniciaram com denúncias anônimas, que, no entender da defesa, não é forma idônea de instauração de procedimento investigativo. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão para determinar o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RHC N. 198.589/BA, QUE DETERMINOU O ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado com o objetivo de estender os efeitos do RHC n. 198.589/BA, por meio do qual se determinou o trancamento do inquérito policial, tendo em vista o excesso de prazo das investigações. Com o oferecimento da denúncia, não há que se falar em trancamento das investigações por excesso de prazo, de maneira que o pleito de extensão dos efeitos está prejudicado. 2. As demais questões apresentadas neste agravo regimental não foram apresentadas pelo agravante ao Tribunal de origem, de maneira que, eventual manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das alegações defensivas implica indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →