Decisão · STJ

STJ AREsp 2952753

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO APONTADA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão (fls. 607-610) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, ante a devida fundamentação lançada pelo TJ-SC. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que houve ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que, "diversamente do apontado, restou bem demonstrada a violação da legislação federal, na medida em que foram apontadas as omissões relevantes, acerca do fato de que: (1) a sentença condenatória não afastou a aplicação do regulamento vigente à época da reunião dos requisitos de aposentação, de modo que, de acordo com (2) a disposição dos artigos 17, parágrafo único e 68, § 1º, da LC 109/2001, e do (3) art. 17, § 2º do Regulamento, (4) não devem ser aplicados juros e correção monetária após o depósito judicial efetuado nos autos, de modo que não há ofensa à coisa julgada. " (fl. 618, e-STJ). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Sem impugnação (certidão de fl. 631, e-STJ) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO APONTADA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
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