Decisão · STF

STF HC 215235 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Da decisão monocrática que aplica o tema da repercussão geral não cabe agravo a esta Corte, mas agravo regimental ao próprio Tribunal prolator da decisão. Erro grosseiro. 3. Ausente ilegalidade na certificação do trânsito em julgado. 4. Inexistente ilegalidade na dosimetria a reclamar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido.
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