Decisão · STJ

STJ CC 200434

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-04publicado em 2025-10-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em grupo contratado pelo empregador deve ser atribuída à Justiça Comum. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS. RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência entre o d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS e o d. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS, para definir a competência para processamento e julgamento de ação de cobrança securitária ajuizada por Rosa Aparecida Pinheiro em desfavor de Sompo Seguros S.A., objetivando o pagamento de indenização por invalidez prevista na apólice de seguro de vida em grupo contratada por sua empregadora para os empregados. O d. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS, no qual a ação foi proposta, declinou a competência à Justiça do Trabalho ao fundamento de que "em caso de benefício instituído em contrato de trabalho (no presente caso, contrato de seguro em grupo estipulado pelo empregador, em benefício de seus funcionários, e com vigência durante o pacto laboral), a competência será da Justiça do Trabalho, sendo que, da narrativa constante da inicial, verifica-se que a parte autora pretende o recebimento de indenização em razão de seguro de vida em grupo contratado por seu empregador". O d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS, por sua vez, suscitou o presente conflito por entender que "não há nenhuma relação jurídica que possa ser resolvida pela Justiça do Trabalho, pois, repita-se, não trata a hipótese de relação havida entre empregado e empregador, ou entre trabalhador autônomo e tomador de serviços, e nem mesmo entre outras espécies de relação de trabalho que, em tese, poderiam ser resolvidas pela Justiça do Trabalho, com arrimo no inciso IX do já mencionado artigo 114 da CF/88". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de indenização por invalidez prevista em seguro de vida em grupo contratado pelo empregador deve ser atribuída à Justiça Comum. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Três Lagoas/MS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →