STJ AREsp 2952352
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA PLANO DE SAÚDE. PSICOTERAPIA E PSICOPEDAGOGIA. TRATAMENTO NA LOCALIDADE DO AGRAVADO. TRIBUNAL ESTADUAL FUNDAMENTADO EM NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão exarada pela il. Presidência da Seção de Direito Privado do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que inadmitiu seu recurso especial. Por sua vez, o apelo nobre foi manejado com arrimo na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de v. acórdão assim ementado (fls. 321): "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Segurado portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade. Indicação médica para tratamento de multidisciplinar. Autor que pretende seja a operadora compelida a autorizar e custear o tratamento perante a clínica ALMAI por ser o local credenciado mais próximo a sua residência. Sentença de parcial procedência. Perda do objeto. Inocorrência. Rescisão do contrato que está sendo objeto de outra demanda. Tutela concedida determinando a reativação do plano. Mérito. Clínica credenciada indicada pela operadora que está localizada em outro Município e a mais de 1 hora da residência do autor. Impossibilidade de imputar ao beneficiário, portador de necessidades especiais, o ônus de se locomover até a clínica indicada. Distância que inviabilizaria a realização do tratamento. Dever de arcar integralmente com os custos do tratamento prescrito, até que indique clínica apta próxima à casa do beneficiário. Sentença mantida. Recurso desprovido." Nas razões do apelo nobre (fls. 332-344), UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO aponta ofensa ao art.16, X, da Lei nº 9.656/98, ao argumento, entre outros, de que "sabendo-se que há prestadores integrantes da rede credenciada da recorrente aptos a realizar as terapias pleiteadas em municípios abrangidos pelo contrato celebrado entre as partes e limítrofes ao município em que reside o recorrido, não há como se conformar com o veredito prolatado em segunda instância de que o tratamento seja necessariamente realizado na cidade de Praia Grande" (fls. 340 - destaques no original). Aduz, também, que o "atendimento dos seus beneficiários por meio de recursos próprios ou através de sua rede credenciada não configura qualquer irregularidade por parte das operadoras de planos de saúde; trata-se, na verdade, de um direito da operadora, nos termos da legislação vigente. Somente se a operadora não possuísse condições para realizar o atendimento por meio dos recursos próprios/rede credenciada é que o beneficiário poderia utilizar outros prestadores" (fls. 340-341). Assevera, ainda, que a "pretensão da parte recorrida de receber atendimento exclusivamente na cidade em que reside não comporta acolhimento, dado que o respeito à rede credenciada da operadora recorrente é obrigatório, bem como em razão de o atendimento ofertado por prestadores credenciados localizados em municípios limítrofes ao de residência do beneficiário ser plenamente legítimo, à luz do que preconiza a lei, a jurisprudência e o contrato celebrado entre as partes" (fls. 343). Intimado, V. U. G. DE O. apresentou contrarrazões (fls. 353-354), pelo desprovimento do recurso. O apelo nobre foi inadmitido (decisão às fls. 356-357), motivando o agravo em recurso especial (fls. 360-367) em testilha. Não foi oferecida contraminuta (vide certidão à fl. 370). Instado a se manifestar, o d. Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, conforme parecer (fls. 388-390) da lavra do em. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauricio Vieira Bracks. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA PLANO DE SAÚDE. PSICOTERAPIA E PSICOPEDAGOGIA. TRATAMENTO NA LOCALIDADE DO AGRAVADO. TRIBUNAL ESTADUAL FUNDAMENTADO EM NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.