Decisão · STJ

STJ AREsp 2668856

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESCA ILEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise de fatos e provas sobre a adequação e a proporcionalidade da pena restritiva de direitos. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAELIO MAIA DE ARAÚJO contra a decisão de fls. 463-466, que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que o recurso especial deveria ter sido admitido, porque não há pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. Aborda, ainda, aspectos relacionados ao mérito da causa e reitera questões deduzidas no recurso especial. Salienta que a fixação da prestação pecuniária deve levar em conta a condição financeira do recorrente, razão pela qual deve ser reduzida de cinco para um salário mínimo. Requer a retratação da decisão ou a submissão do agravo regimental à apreciação do colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PESCA ILEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria a análise de fatos e provas sobre a adequação e a proporcionalidade da pena restritiva de direitos. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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