STJ REsp 2204182
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. ANÁLISE DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios opostos (e-STJ, fl. 82) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 156): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. ANÁLISE DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, haja vista que busca a apreciação de teses jurídicas. Aduz que a oposição dos embargos de declaração teve por finalidade o prequestionamento da matéria jurídica controvertida, sendo inaplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Esclarece, ainda, que "a controvérsia submetida ao Tribunal refere-se à ocorrência de preclusão consumativa e à violação dos limites da coisa julgada, ambos temas de natureza estritamente processual, regidos pelos artigos 200, 141, 492, 505 e 507 do CPC", bem como que "não há controvérsia quanto à existência do pagamento realizado nem quanto à apresentação dos cálculos pelo credor, fatos incontroversos já estabelecidos no processo" (e-STJ, fl. 168). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 173-181). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. ANÁLISE DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios opostos (e-STJ, fl. 82) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.