Decisão · STJ

STJ AREsp 2902942

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDI SILIPRANDI ao acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 309): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo interno desprovido. Sustenta o embargante que "pontuou todos os aspectos que não restaram analisados pelo tribunal local e explicou que, e se acaso tivessem sido analisados, eles seriam capazes de modificar substancialmente o resultado do julgamento. Relembrou o recorrente, nessa senda, que as seguintes matérias, de extremo relevo - porque demonstram que o ora embargante não pode ser obrigado a apresentar documento que não possuiu, nem tampouco penalizado com a aplicação do art. 400 do CPC -, não foram sopesadas na decisão a quo pelo TJ/PR" (e-STJ, fl. 322). A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 333-337). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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