Decisão · STJ

STJ AREsp 2982370

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO SA. PETROBRAS à contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 439-440 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base na alínea a do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia assim ementado (e-STJ, fl. 364-366): APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ICMS. GLPGN. DÚVIDA QUANTO AO CREDOR DO IMPOSTO ESTADUAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS RELATIVAS AO PRODUTO. ESTADOS PRODUTORES OU CONSUMIDORES DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL. PROTOCOLO ICMS Nº 33/03 (REGULAMENTOU PROCEDIMENTOS RELATIVOS À TRIBUTAÇÃO DE FATOS GERADORES ATRELADOS ÀS OPERAÇÕES QUE ENVOLVESSEM O GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL). EM TORNO DA MATÉRIA HOUVE ATÉ AJUIZAMENTO DA ADI Nº 3103-1 PERANTE O STF IMPUGNANDO O PROTOCOLO ICMS Nº 33/03. DÚVIDA FUNDADA DA PARTE AUTORA QUANTO AO CREDOR DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO O GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL. DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA QUANTO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA DEVE SER COMPREENDIDO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MALGRADO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA A PARTE RÉ NÃO DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA LIDE. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ ESTIVESSE EM VIAS DE PROCEDER À AUTUAÇÃO FISCAL EM RAZÃO DAS OPERAÇÕES ENSEJADORAS DA DÚVIDA QUE LASTREOU A DEMANDA CONSIGNATÓRIA COMO TAMBÉM NÃO DEU CAUSA QUANTO À DÚVIDA DE SER O REAL CREDOR DO IMPOSTO. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. ENTENDE-SE PREQUESTIONADA A MATÉRIA QUE TENHA SIDO EFETIVAMENTE DECIDIDA NO ACÓRDÃO. RECURSOS DAS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. No recurso especial, a insurgente apontou violação dos arts. 20, 82 e 85 do CPC. Informou que o caso tratou de ação de consignação em pagamento, cujo objeto era a dúvida quanto à titularidade do ICMS incidente sobre operações interestaduais envolvendo GLP derivado de gás natural. A controvérsia decorreu de modificações introduzidas pela EC n. 33/2001 e do Protocolo ICMS n. 33/03, que regulamentou a tributação dessas operações. Esclareceu que se opôs ao acórdão por manter a sentença inicial que julgou procedente a ação consignatória em relação ao Estado da Bahia, extinguindo-a em relação ao Estado de São Paulo, e determinar que a parte autora arcasse com as despesas processuais, sem condenação em honorários advocatícios, sob o fundamento de que a parte ré não deu causa à instauração da lide. Sustentou que, embora a ação consignatória tenha sido julgada procedente, não houve condenação dos réus em honorários de sucumbência nem à restituição de despesas processuais, o que configuraria afronta às normas processuais aplicáveis. Argumentou que, ao ser extinta a relação processual com o autor, vitorioso e desonerado, este faz jus ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme precedentes do STJ. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 379-382). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 439-440 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo em recurso especial. Questionando essa manifestação, interpõe a parte insurgente agravo interno. Reforça a argumentação constante na petição de recurso especial acima sumariada. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, inclusive a aplicação da Súmula 83/STJ. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 448-468). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 471-473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →