Decisão · STJ

STJ AREsp 2318343

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-03-15publicado em 2025-10-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DEPÓSITOS COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a conversão de ação de busca e apreensão em execução e afastou a compensação de depósitos realizados pela devedora com honorários sucumbenciais. 2. O acórdão recorrido concluiu que a consolidação da propriedade dos bens fiduciários em favor da credora não extinguiu a dívida principal, sendo os bens apenas garantia para abatimento do débito, e que os valores depositados pela devedora deveriam ser destinados ao pagamento do débito principal, afastando a compensação com os honorários sucumbenciais. 3. Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (I) houve violação aos arts. 489, § 1º, I e II, e 1.022 do CPC, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido; (II) a conversão da ação de busca e apreensão em execução foi realizada em conformidade com os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69; (III) houve afronta ao art. 505 do CPC, por decisão sobre matéria coberta pela coisa julgada; (IV) os depósitos realizados pela recorrente deveriam ser compensados com os honorários sucumbenciais, conforme os arts. 352 e 354 do Código Civil; e (V) a tese de conversão da ação cautelar em execução configurou inovação recursal vedada pelo art. 329 do CPC. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões relevantes, afastando a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A conversão da ação de busca e apreensão em execução foi fundamentada com base na Lei 13.043/2014, que alterou os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, e na dinâmica processual que incluiu medidas típicas de execução, como penhora de bens e percentual do faturamento da devedora. 7. Os depósitos realizados pela recorrente ao longo de 14 anos não podem ser compensados com os honorários sucumbenciais, pois são destinados ao pagamento do débito principal, conforme o art. 85 do CPC. 8. A análise da natureza jurídica dos depósitos realizados e da alegada deterioração dos bens fiduciários demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PARAIBUNA PAPÉIS S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CALDEIRAS INDUSTRIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DEPÓSITOS COM A DÍVIDA DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. Hipótese na qual a decisão agravada apontou que, com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, estava satisfeito o débito e caberia ao credor, diretamente, buscar o bem. Manifesto erro de premissa jurídica. Na alienação fiduciária a consolidação da propriedade para o credor fiduciário ocorre não para que ele fique com o bem, e sim para alienação do objeto da garantia e abate no débito. E se ainda há débito ele deve ser liquidado. Bens que continuaram na posse e utilização do devedor. Feito originário que era busca e apreensão claramente convertido em execução. Execução que deve prosseguir em relação ao débito ainda em aberto e das verbas sucumbenciais. Agravo de instrumento provido." (e-STJ, fls. 123-124) Os embargos de declaração opostos por PARAIBUNA PAPÉIS S.A. foram rejeitados (e-STJ, fls. 155-157). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 489, §1º, I e II, do CPC, pois o acórdão recorrido teria apresentado defeito de fundamentação ao não indicar objetivamente a decisão judicial que autorizou ou legitimou a conversão da ação cautelar em execução, limitando-se a parafrasear dispositivos legais sem explicar sua relação com o caso concreto. (ii) art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido teria incorrido em omissão ao não enfrentar questões relevantes, como a inexistência de decisão judicial que autorizasse a conversão da ação de busca e apreensão em execução, a inovação processual unilateral e a natureza jurídica dos depósitos realizados pela recorrente. (iii) art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pois a conversão da ação de busca e apreensão em execução teria ocorrido sem o cumprimento dos requisitos legais, como a inexistência de decisão judicial que homologasse ou deferisse tal conversão, violando o devido processo legal. (iv) art. 505 do CPC, pois o acórdão recorrido teria decidido novamente questões já cobertas pela coisa julgada, ao permitir a execução do débito principal sem considerar a consolidação da propriedade dos bens fiduciários e a ausência de alienação desses bens. (v) art. 1.364 do Código Civil, pois o credor fiduciário, ao consolidar a propriedade dos bens, teria a obrigação de aliená-los e aplicar o preço no pagamento do crédito, o que não teria sido observado, resultando em violação ao procedimento legal. (vi) arts. 352 e 354 do Código Civil, pois os depósitos realizados pela recorrente ao longo de 14 anos, reconhecidos como destinados ao pagamento do débito principal, não teriam sido compensados, o que configuraria enriquecimento ilícito por parte da credora. (vii) art. 329 do CPC, pois a tese de conversão da ação cautelar em execução teria sido introduzida de forma unilateral e tardia, configurando inovação recursal, o que seria vedado pela legislação processual. (viii) art. 5º do Decreto-Lei 911/69, pois a execução do contrato de alienação fiduciária teria sido promovida de forma irregular, acumulando procedimentos incompatíveis, como a consolidação da propriedade e a execução integral do contrato, sem a alienação dos bens fiduciários. Foram apresentadas contrarrazões pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (e-STJ, fls. 194-209). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE DEPÓSITOS COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a conversão de ação de busca e apreensão em execução e afastou a compensação de depósitos realizados pela devedora com honorários sucumbenciais. 2. O acórdão recorrido concluiu que a consolidação da propriedade dos bens fiduciários em favor da credora não extinguiu a dívida principal, sendo os bens apenas garantia para abatimento do débito, e que os valores depositados pela devedora deveriam ser destinados ao pagamento do débito principal, afastando a compensação com os honorários sucumbenciais. 3. Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (I) houve violação aos arts. 489, § 1º, I e II, e 1.022 do CPC, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido; (II) a conversão da ação de busca e apreensão em execução foi realizada em conformidade com os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69; (III) houve afronta ao art. 505 do CPC, por decisão sobre matéria coberta pela coisa julgada; (IV) os depósitos realizados pela recorrente deveriam ser compensados com os honorários sucumbenciais, conforme os arts. 352 e 354 do Código Civil; e (V) a tese de conversão da ação cautelar em execução configurou inovação recursal vedada pelo art. 329 do CPC. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões relevantes, afastando a alegação de omissão, contradição ou obscuridade, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A conversão da ação de busca e apreensão em execução foi fundamentada com base na Lei 13.043/2014, que alterou os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69, e na dinâmica processual que incluiu medidas típicas de execução, como penhora de bens e percentual do faturamento da devedora. 7. Os depósitos realizados pela recorrente ao longo de 14 anos não podem ser compensados com os honorários sucumbenciais, pois são destinados ao pagamento do débito principal, conforme o art. 85 do CPC. 8. A análise da natureza jurídica dos depósitos realizados e da alegada deterioração dos bens fiduciários demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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