Decisão · STF

STF Ext 1622

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-08-22publicado em 2021-08-26
TRIBUTÁRIO
Extradição instrutória. 2. Nacional uruguaio. 3. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 10.12.1998 e promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014. Requisitos da Lei n° 13.445/2017. 4. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do Código Penal. 5. Dupla punibilidade. 6. Pedido de extradição suficientemente instruído. 6. Pedido de prisão domiciliar indeferido. 7. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição.
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