STJ AREsp 2569205
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC; 104 E 371, I, DO CPC; E 34 DO CTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO RESULTADO DA DEMANDA E DIREITO DE REGRESSO. FUNDAMENT O DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de afronta a dispositivos legais sem o desenvolvimento de argumentação que evidencie a alegada ofensa configura deficiência de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de excludente de nexo de causalidade, apta a justificar o atraso na entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MACERATA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., AL JUNDIAÍ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e AL EMPREENDIMENTOS S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Decreto de parcial procedência Suspensão do feito Afastamento Julgamento de demanda ajuizada em face da "AUTOBAN" que não interfere no resultado da presente, sobretudo diante da responsabilidade objetiva das apelantes e o direito de regresso destas últimas em face daquela Legitimidade passiva das rés que também se faz presente, em razão da responsabilidade solidária de todos os que participaram da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços (art. 7º, CDC) - Inexistência de julgamento extra petita Condenação ao pagamento de valor mensal (lucros cessantes) postulada pelos autores na exordial Mérito: Mora das rés configurada Atraso na entrega do imóvel aos autores, já considerado o prazo de tolerância Descabido relegar a culpa à concessionária, até mesmo porque risco inerente à atividade da construtora/loteadora Súmula 161, TJSP - Cabível a condenação do polo passivo em lucros cessantes Súmula 164, também deste E. Tribunal de Justiça Correta a fixação em 0,5% ao mês, sobre o valor atualizado do contrato, desde o término do prazo de tolerância e até a data da disponibilização do empreendimento Dano moral ocorrente Período expressivo de atraso Fixação em R$ 10.000,00 que atende a finalidade da condenação (encontrando-se de acordo com diversos precedentes desta Turma Julgadora em casos análogos) - Multa compensatória Descabida sua cumulação com lucros cessantes Entendimento do C. STJ em sede de recursos repetitivos (Temas 970 e 971) Sentença reformada para afastar a multa Recurso parcialmente provido." (fls. 553-562) Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 393, 421 e 422 do Código Civil; 34 do Código Tributário Nacional; 371, I, e 104 do Código de Processo Civil; e 313, V, (a), do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (a) desconsiderou-se que o atraso na entrega do empreendimento decorreu de caso fortuito externo, causado por erro administrativo da Prefeitura e pela interferência da concessionária AUTOBAN, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade das recorrentes; e (b) o processo deveria ter sido suspenso até o julgamento definitivo da ação judicial envolvendo a concessionária AUTOBAN, uma vez que o desfecho daquela demanda influenciaria diretamente na presente controvérsia. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 686/695). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421 E 422 DO CC; 104 E 371, I, DO CPC; E 34 DO CTN. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO RESULTADO DA DEMANDA E DIREITO DE REGRESSO. FUNDAMENT O DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de afronta a dispositivos legais sem o desenvolvimento de argumentação que evidencie a alegada ofensa configura deficiência de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de excludente de nexo de causalidade, apta a justificar o atraso na entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.