Decisão · STJ

STJ AREsp 2841289

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE EMITIDO A TÍTULO DE CAUÇÃO DE UMA OPERAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA EMBASAR A EXECUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de or igem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de embora o cheque seja uma ordem de pagamento imediata, essa norma é flexibilizada quando o cheque é emitido para assegurar uma obrigação. Nesses casos, o credor só obtém a titularidade completa do título e do crédito nele contido se ocorrer o descumprimento da obrigação garantida pelo emitente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO KORCH contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.480-1.483), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.486-1.499), a parte agravante sustenta a ocorrência de omissão no acórdão recorrido, afirmando que "existem claríssimas diferenças que permeiam os embargos à execução nº 1002371-32.2015.8.26.0506 e os embargos à execução processados nestes autos, de forma a justificar decisões distintas nos dois feitos, apesar de se ter reconhecido conexão entre as causas a embasar a prevenção"; afirma que não houve em seu favor qualquer cessão de crédito a justificar o não pagamento do cheque emitido pelo Agravado; alega que o Agravado emitiu a cártula, sem qualquer ressalva, mas depois se insurgiu dizendo que o título era mera caução de transporte; pugna pelo reconhecimento de violação do art. 32 da Lei 7.357/1985; e aponta que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, não sendo necessária sua complementação com outros documentos, certo que então se desvincula da causa que lhe deu origem, sendo que o direito representado pelo título de crédito é independente da relação jurídica que ensejou sua emissão. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.502-1.514). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE EMITIDO A TÍTULO DE CAUÇÃO DE UMA OPERAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL PARA EMBASAR A EXECUÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de or igem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de embora o cheque seja uma ordem de pagamento imediata, essa norma é flexibilizada quando o cheque é emitido para assegurar uma obrigação. Nesses casos, o credor só obtém a titularidade completa do título e do crédito nele contido se ocorrer o descumprimento da obrigação garantida pelo emitente. 3. Agravo interno desprovido.
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