Decisão · STJ

STJ REsp 2057352

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-07publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. VIA INADEQUADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR FEDERAL. AFASTAMENTO. CARGO EM COMISSÃO. LEI N. 11.890/2008. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "o agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.749.765/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 25/6/2025). 2. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 3. Agravo interno conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CANDIDA DO AMARAL KROETZ contra decisão monocrática de fls. 683-687 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR FEDERAL. AFASTAMENTO. CARGO EM COMISSÃO. LEI N. 11.890/2008. OFENSA AO ART. 1.022. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, a agravante aponta omissão no julgado recorrido, afirmando que não foram apreciadas as violações aos arts. 73, 93 e 120 da Lei n. 8.112/1990; e 7º da Lei n. 11.890/2008. Reitera, ainda, a alegação da existência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 745-749 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO. VIA INADEQUADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCURADOR FEDERAL. AFASTAMENTO. CARGO EM COMISSÃO. LEI N. 11.890/2008. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO PARCIALMENTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "o agravo interno não se presta para sanar eventual omissão da decisão monocrática, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.749.765/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 25/6/2025). 2. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 3. Agravo interno conhecido em parte para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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