Decisão · STF

STF HC 188798

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-10-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão singular proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de submissão da decisão ao colegiado competente por intermédio de agravo regimental. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Ocorrência. Insubsistência da decisão de determinação da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Fundamentação genérica. Ordem concedida de ofício. 1. A impetração foi dirigida contra decisão singular não submetida ao crivo do colegiado competente por intermédio de agravo regimental, o que configura o não exaurimento da instância antecedente e impossibilita o conhecimento do writ. Precedentes. 2. Essa circunstância não obsta que a Corte analise a questão de ofício nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, como é o caso dos autos. 3. Ordem concedida de ofício.
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