Decisão · STF

STF HC 200920 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-10-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Impedimento Desembargador Revisor. Desdobramento do processo. Reconhecimento de nulidade processual. Não ocorrência. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Na hipótese, o impedimento previsto no art. 252, I, do CPP foi afastado em virtude de a noiva do Desembargador Revisor não ter atuado na apelação do paciente na condição de Procuradora de Justiça. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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