Decisão · STF

STF HC 195820 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-10-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Alegação de indevida transferência do agravante para estabelecimento prisional federal ante acolhimento de agravo em execução interposto pelo Ministério Público estadual apontado como intempestivo. Tema não analisado pelo Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada. Indício de que o paciente é líder de organização criminosa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Discussão sobre pressuposto de admissibilidade de recurso interposto em outro Tribunal. Inadequação na via do habeas corpus. Agravo não provido.
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