Decisão · STF

STF ARE 1321940 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ELEITORAL. TESES FIRMADAS NO ARE 748.371- RG/MT E NO RE 598.365 RG/MG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausência de repercussão geral quanto aos temas relativos a supostas violações dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. ARE 748.371 RG/MT, Ministro Gilmar Mendes, Tema n. 660. 2. Destituída de repercussão geral a matéria atinente ao cumprimento de requisitos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. RE 598.365 RG/MG, ministro Ayres Britto, Tema n. 181. 3. Ao fundamento de referir-se a recurso interposto em processo de matéria eleitoral, não se aplica o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil (Lei n. 9.265/1996, art. 1º, e Resolução/TSE n. 23.478/2016, art. 4º). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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