Decisão · STF

STF ARE 658049 AgR-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO. 1. A exigibilidade de omissão, contradição, obscuridade e erro material firma as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração são incabíveis, quando a parte embargante se utiliza de pretexto inexistente, para viabilizar o reexame do conteúdo reclamado. 3. Quando não identificadas as pechas imputadas ao acórdão, tem-se a rejeição dos embargos de declaração interpostos. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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