Decisão · STF

STF ARE 1291930 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
PROCESSUAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. 1. É incognoscível o recurso extraordinário que não apresenta fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas no caso. 2. Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam acréscimo ao ônus estabelecido previamente. Na hipótese de descabimento ou de ausência de aplicação anterior, sua incidência é indevida. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
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