STF MS 37000 AgR
PROCESSUALEMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA (ART. 6º, § 5º, DA LEI N. 12.016/2009). MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A representação judicial dos entes federados se faz exclusivamente mediante os correspondentes órgãos da advocacia pública. Nesse sentido, ADI 881, relator o ministro Celso de Mello; e RCL 8.025, relator o ministro Eros Grau.
2. É pressuposto para impetração de mandado de segurança individual que o impetrante, pessoa natural ou jurídica, seja o titular do direito subjetivo tutelado, não sendo lícito pleitear, em nome próprio, direito alheio.
3. Agravo desprovido.