Decisão · STF

STF MS 37000 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
PROCESSUAL
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA E ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA (ART. 6º, § 5º, DA LEI N. 12.016/2009). MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A representação judicial dos entes federados se faz exclusivamente mediante os correspondentes órgãos da advocacia pública. Nesse sentido, ADI 881, relator o ministro Celso de Mello; e RCL 8.025, relator o ministro Eros Grau. 2. É pressuposto para impetração de mandado de segurança individual que o impetrante, pessoa natural ou jurídica, seja o titular do direito subjetivo tutelado, não sendo lícito pleitear, em nome próprio, direito alheio. 3. Agravo desprovido.
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