Decisão · STF

STF Rcl 45764 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS N. 210 E 800). APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. 1. A matéria alusiva à reparação por danos morais decorrente de atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 de repercussão geral. Precedentes. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma, é inviável o manejo da reclamação. 3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo – art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo desprovido.
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