Decisão · STF

STF Rcl 45512 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. O processo originário envolve vínculo do servidor com o poder público, sob o regime jurídico celetista, nos termos da Lei municipal n. 100/1998, o que firma a competência da Justiça do Trabalho no caso. 2. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo no julgamento das ADIs 492, 2.135-4 e 3.395-6, ante a ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma. 3. Agravo regimental desprovido.
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