Decisão · STF

STF Rcl 46585 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-09-13
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. ADC 48. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O ato reclamado não contraria o entendimento fixado na ADC 48, uma vez que foram identificados, pelo juízo reclamado, os elementos do vínculo trabalhista, a distinguirem a situação concreta daquelas em que há mera relação comercial, regida pela Lei nº. 11.442/2007. 2. Não se afere negativa de vigência às leis invocadas pelo agravante por motivo de inconstitucionalidade, mas falta de subsunção prática da situação à lei do transporte autônomo de cargas, razão pela qual inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10. 3. Revela-se incabível, pela via reclamatória, o revolvimento da matéria fático-probatória debatida no processo subjacente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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