STJ AREsp 2829379
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AOMORI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. e FUKUI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria, proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 385): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 395-400), as agravantes aduzem que todos os fundamentos da decisão de inadmissão foram devidamente impugnados no agravo em recurso especial, principalmente o argumento da aplicação da Súmula 83/STJ, o qual foi enfrentado em tópico apartado. Asseveram que, "além de ser um precedente de aplicação obrigatória, o citado RESP n.º 1.221.170/PR consolidou o entendimento que os critérios da essencialidade e relevância devem ser aferidos de acordo com as especificidades de cada contribuinte, o que, per si, demandaria a análise dos argumentos aduzidos pelos Agravantes" (e-STJ, fl. 398). Ao final, requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.