Decisão · STJ

STJ AREsp 651383

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-01-21publicado em 2025-10-29
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não admitiu o recurso especial, este manejado com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra o v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM SIA. CONTRATO DE PARICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS, PEDIDO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO AGRAVANTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. APLICABILIDADE D ART. 557, CAP(ff, DO CPC. ENTENDIMENTOS REITERADOS DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO." (fl. 915) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do apelo nobre, a parte ora embargante apontou, além da divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 333, I, e 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, bem como ao art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404, de 1976. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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