Decisão · STF

STF ARE 1267484 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. PUBLICIDADE NA INTERNET. NATUREZA DA ATIVIDADE. QUESTÃO QUE DEPENDE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279/STF). 1. O acórdão recorrido não divergiu desta compreensão de precedentes desta Corte sobre a não incidência de ICMS sobre serviços preparatórios aos serviços de comunicação. 2. Para firmar entendimento diverso quanto aos pontos aduzidos pela parte recorrente, seria indispensável o reexame do acervo probatório constante dos autos. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula 279/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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