Decisão · STF

STF HC 215289 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Controvérsia não debatida em Tribunal Superior. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Pedido de revisão de dosimetria. Alegação de reformatio in pejus e bis in idem. Inocorrência. 4. Agravo parcialmente provido para conhecer, em parte, do habeas corpus e, na parte conhecida, denegar integralmente a ordem.
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