Decisão · STF

STF ACO 3338 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-24
PROCESSUAL
1. Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Valor inestimável da causa. 4. Erro material acolhido para fixar como devido o montante de cinco salários mínimos.
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