STJ AREsp 2811919
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n. 247 do STJ). 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu pela configuração de litigância de má-fé, haja vista que "a parte apelante atuou com propósito deliberado de obter vantagem ilícita, com o não pagamento da dívida contraída.". 3. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à configuração de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICA REFRIGERAÇÃO LTDA. E FLÁVIO MADUREIRA COSTA contra decisão (e-STJ, fls. 436-440), proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista a impossibilidade de reexame das premissas fixadas pela Corte de origem, quanto à litigância de má-fé e o cabimento dos embargos monitórios. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 444-450), a parte agravante aduz que a matéria tratada não implica no revolvimento do contexto fático-probatório, apontando a violação dos art. 80, 81 e 700 do Código de Processo Civil de 2015. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 454-457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória (Súmula n. 247 do STJ). 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu pela configuração de litigância de má-fé, haja vista que "a parte apelante atuou com propósito deliberado de obter vantagem ilícita, com o não pagamento da dívida contraída.". 3. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à configuração de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.