STF HC 200913 AgR
PROCESSUALPenal e Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Alteração superveniente do quadro processual. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A superveniente modificação do quadro processual resultante de inovação do estado de fato ou de direito, ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade (RTJ 141/502), justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo (HC 83.799-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Tal como informado pelo agravante e confirmado em consulta à página oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet, o mérito do habeas corpus foi julgado em 28.04.2021, circunstância que inviabiliza a análise do presente writ.
2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.