Decisão · STF

STF RHC 199848 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO DEMONSTRADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. MANIFESTA ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NÃO IDENTIFICADAS. 1. A Recomendação 62 do CNJ não sinaliza para a imediata revogação ou substituição das prisões cautelares e das prisões-pena, apenas concita os magistrados a adotarem ações contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, sem prescindir, contudo, da análise individualizada sobre situações particularizadas de prisão provisória ou de execução penal. 2. Hipótese em que (i) não comprovada a situação de vulnerabilidade concreta e atual do Recorrente, (ii) inexistentes indicativos de negligência de medidas mitigadoras/preventivas quanto à disseminação do vírus por parte do estabelecimento prisional e (iii) não demonstrada a impossibilidade ou deficiência de assistência à saúde do preso. 3. Não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade hábeis a autorizar a concessão da ordem. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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