Decisão · STF

STF ARE 1314771 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-08-17publicado em 2021-08-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 195 E 240 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Consonância da decisão ora agravada com a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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