STJ REsp 1909289
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que, em fase de liquidação de sentença, rejeitou alegação de preço vil na alienação extrajudicial de bem arrendado e afastou a necessidade de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão. 2. A recorrente alegou violação aos artigos 891, parágrafo único, e 1.022, II, do CPC, 884 a 886 do CC, e 62, VII, do CDC, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a alienação foi realizada a preço vil e que não houve intimação prévia para ciência da data do leilão. 3. O bem foi alienado por R$ 6.500,00, enquanto o valor de aquisição, já incluída a depreciação, era de R$ 40.014,00. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a alienação extrajudicial realizada a preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação, deve ser anulada; e (II) saber se a ausência de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão extrajudicial configura irregularidade capaz de invalidar a alienação. III. Razões de decidir 5. A alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas execuções judiciais. 6. A ausência de intimação prévia do devedor sobre a data do leilão extrajudicial viola o direito de informação e defesa, sendo necessária para garantir a lisura do procedimento. 7. No caso, o valor de alienação do bem foi manifestamente inferior ao valor de aquisição, mesmo considerando a depreciação, caracterizando preço vil e prejuízo à recorrente. 8. O voto vencido na Corte de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ ao caso ao determinar a substituição do valor de venda pelo valor de aquisição do bem, deduzido o percentual de depreciação anual normatizado pela Receita Federal, uma vez que o Banco credor não apresentou o valor de avaliação dos bens alienados. IV. Dispositivo 9. Recurso provido para determinar, nos cálculos para restituição do VRG, a substituição do valor de venda extrajudicial do bem arrendado pela quantia de R$ 40.014,00, em que já deduzida a taxa de depreciação anual de 10%. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pela USINAGEM DE PRECISÃO KUNER LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), assim ementado (e-STJ, fl. 79): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE VRG PAGOS ANTECIPADAMENTE. APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO OU NEGATIVO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO, NOS TERMOS DO RESP. Nº 1.099.212/RJ. BEM ARRENDADO VENDIDO EM LEILÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DA VENDA EXTRAJUDICIAL. DECRETO LEI Nº 911/1969. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação dos artigos 891, parágrafo único, 1.022, II, do CPC, 884 a 886 do CC, e 62, VII, do CDC, além de divergência jurisprudencial. Alegou, além de vício de fundamentação, que deve ser reformada a decisão recorrida porque devem ser declaradas efetuadas a preço vil as vendas extrajudiciais feitas pelo banco recorrido dos bens arrendados. Acrescenta que "a prestação de contas da venda extrajudicial realizada pelo banco recorrido, somente em sede de liquidação e quando intimado especificamente para fazê-lo, não supre a necessidade da prévia intimação do Recorrente sobre a data designada do leilão para que o mesmo possa acompanhar o leilão e exercer a defesa dos seus direitos" (e-STJ, fl. 160). Foram oferecidas contrarrazões (e-STJ, fls. 198-205). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que, em fase de liquidação de sentença, rejeitou alegação de preço vil na alienação extrajudicial de bem arrendado e afastou a necessidade de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão. 2. A recorrente alegou violação aos artigos 891, parágrafo único, e 1.022, II, do CPC, 884 a 886 do CC, e 62, VII, do CDC, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a alienação foi realizada a preço vil e que não houve intimação prévia para ciência da data do leilão. 3. O bem foi alienado por R$ 6.500,00, enquanto o valor de aquisição, já incluída a depreciação, era de R$ 40.014,00. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a alienação extrajudicial realizada a preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação, deve ser anulada; e (II) saber se a ausência de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão extrajudicial configura irregularidade capaz de invalidar a alienação. III. Razões de decidir 5. A alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas execuções judiciais. 6. A ausência de intimação prévia do devedor sobre a data do leilão extrajudicial viola o direito de informação e defesa, sendo necessária para garantir a lisura do procedimento. 7. No caso, o valor de alienação do bem foi manifestamente inferior ao valor de aquisição, mesmo considerando a depreciação, caracterizando preço vil e prejuízo à recorrente. 8. O voto vencido na Corte de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ ao caso ao determinar a substituição do valor de venda pelo valor de aquisição do bem, deduzido o percentual de depreciação anual normatizado pela Receita Federal, uma vez que o Banco credor não apresentou o valor de avaliação dos bens alienados. IV. Dispositivo 9. Recurso provido para determinar, nos cálculos para restituição do VRG, a substituição do valor de venda extrajudicial do bem arrendado pela quantia de R$ 40.014,00, em que já deduzida a taxa de depreciação anual de 10%.