STJ HC 1033455
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. PEDIDO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado com o objetivo de estender os efeitos do RHC n. 198.589/BA, por meio do qual se determinou o trancamento do inquérito policial, tendo em vista o excesso de prazo das investigações. Com o oferecimento da denúncia, não há que se falar em trancamento das investigações por excesso de prazo, de maneira que o pleito de extensão dos efeitos está prejudicado. 2. As demais questões apresentadas neste agravo regimental não foram apresentadas pelo agravante ao Tribunal de origem, de maneira que, eventual manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das alegações defensivas implica indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO ROSA DE SANTANA, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferido no julgamento do HC n. 8019983- 91.2024.8.05.0000. Em suas razões, a defesa argumenta que a ação penal é nula, pois não foram disponibilizadas integralmente os suportes nos quais estão gravados os arquivos de áudio utilizados como prova dos delitos imputados. O agravante reitera a ausência de justa causa, tendo em vista que as investigações se iniciaram com denúncias anônimas, que, no entender da defesa, não é forma idônea de instauração de procedimento investigativo. Diante desse quadro, requer a reconsideração da decisão para determinar o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. PEDIDO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado com o objetivo de estender os efeitos do RHC n. 198.589/BA, por meio do qual se determinou o trancamento do inquérito policial, tendo em vista o excesso de prazo das investigações. Com o oferecimento da denúncia, não há que se falar em trancamento das investigações por excesso de prazo, de maneira que o pleito de extensão dos efeitos está prejudicado. 2. As demais questões apresentadas neste agravo regimental não foram apresentadas pelo agravante ao Tribunal de origem, de maneira que, eventual manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das alegações defensivas implica indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.