STJ CC 214585
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No caso, os fundamentos de fato e de direito da causa (causa de pedir) indicam que a pretensão da autora é ver reconhecido o preenchimento dos requisitos de uma relação de emprego entre as partes, mascarada por contrato de prestação de serviços autônomos, conforme alega, com a condenação da reclamada no pagamento das respectivas verbas rescisórias, o que atrai a competência da Justiça especializada, nos termos do art. 114, inc. I, da CF. 2. Conflito de competência julgado procedente, declarando competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RELATÓRIO rata-se de conflito de competência entre o d. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP e d. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, envolvendo reclamação trabalhista ajuizada por Pauline Abe Ferrado em face de Silene Iole Design de Jóias Ltda. A demanda foi distribuída perante o juízo laboral, que declinou da competência por entender que a ação não envolvia relação de emprego, mas contrato de prestação de serviços autônomos, remetendo os autos para a justiça comum. O juízo estadual, por sua vez, suscitou o conflito sob o fundamento de que a pretensão da autora consiste no reconhecimento da existência de vínculo empregatício, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No caso, os fundamentos de fato e de direito da causa (causa de pedir) indicam que a pretensão da autora é ver reconhecido o preenchimento dos requisitos de uma relação de emprego entre as partes, mascarada por contrato de prestação de serviços autônomos, conforme alega, com a condenação da reclamada no pagamento das respectivas verbas rescisórias, o que atrai a competência da Justiça especializada, nos termos do art. 114, inc. I, da CF. 2. Conflito de competência julgado procedente, declarando competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.