STJ HC 1011636
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Instrução deficiente. Ausência de prova pré-constituída. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída necessária para análise da legalidade da prisão preventiva. 2. O agravante alegou que o acórdão do Tribunal de origem, que manteve a prisão preventiva, reproduziu os fundamentos da decisão de primeiro grau, sendo suficiente para permitir o exame da legalidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução do habeas corpus deve ser completa e conter prova pré-constituída, sendo responsabilidade do impetrante apresentar documentos essenciais para análise da controvérsia. 5. A ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva impede a verificação da legalidade da custódia cautelar, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A instrução do habeas corpus deve conter prova pré-constituída, sendo imprescindível a apresentação de documentos essenciais para análise da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial, como a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva, inviabiliza o exame do mérito do habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.02.2019; STJ, AgRg no HC 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.09.2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta que: a) "a impetração foi devidamente instruída com o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, o qual manteve a prisão preventiva do paciente e reproduziu em seu conteúdo os fundamentos da decisão de 1º grau, estando, portanto, plenamente apto a permitir o exame da legalidade da custódia" (e-STJ, fls. 28-29); b) "o acórdão do TJSP traz fundamentação explícita sobre a legalidade da prisão e os motivos que levaram à sua manutenção, sendo plenamente possível aferir a existência (ou não) de constrangimento ilegal" (e-STJ, fl. 29). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Instrução deficiente. Ausência de prova pré-constituída. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída necessária para análise da legalidade da prisão preventiva. 2. O agravante alegou que o acórdão do Tribunal de origem, que manteve a prisão preventiva, reproduziu os fundamentos da decisão de primeiro grau, sendo suficiente para permitir o exame da legalidade da custódia cautelar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução do habeas corpus deve ser completa e conter prova pré-constituída, sendo responsabilidade do impetrante apresentar documentos essenciais para análise da controvérsia. 5. A ausência de cópia da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva impede a verificação da legalidade da custódia cautelar, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A instrução do habeas corpus deve conter prova pré-constituída, sendo imprescindível a apresentação de documentos essenciais para análise da controvérsia. 2. A ausência de peça essencial, como a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva, inviabiliza o exame do mérito do habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.02.2019; STJ, AgRg no HC 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 05.09.2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.12.2018.