Decisão · STJ

STJ AREsp 2659832

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-23publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal local deixou de examinar os pontos suscitados pelo ora agravado, limitando-se a afastar, genericamente, a conclusão da sentença condenatória - a qual se fundou na análise pormenorizada e concreta das provas juntadas aos autos -, firmada no sentido de que, no caso, é possível o arbitramento da base de cálculo mediante avaliação judicial, nos termos do art. 148 do CTN. 2. A recusa - amparada em inadequados fundamentos - resultou em indevida omissão sobre relevantes matérias, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração importou em inequívoca violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BONSUCESSO DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 15.500): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 15.509-15.528), a agravante defende a impossibilidade de reconhecimento da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, ao argumento de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Assevera que, "de forma clara e precisa, o v. acórdão reconheceu a ilegalidade da aplicação da pauta fiscal para cálculo do ISS, nos termos do art. 148, do CTN, tornando nulos os AIIMs e ressaltando a inovação na base de cálculo do ISS arbitrado pela pauta fiscal" (e-STJ, fl. 15.518). Argumenta que, "pelo princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 371 do CPC/2015, o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos e, a partir daí, formar livremente seu convencimento, desde que fundamentado nesses elementos" (e-STJ, fls. 15.517-15.518). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 15.531-15.538). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISS. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que o Tribunal local deixou de examinar os pontos suscitados pelo ora agravado, limitando-se a afastar, genericamente, a conclusão da sentença condenatória - a qual se fundou na análise pormenorizada e concreta das provas juntadas aos autos -, firmada no sentido de que, no caso, é possível o arbitramento da base de cálculo mediante avaliação judicial, nos termos do art. 148 do CTN. 2. A recusa - amparada em inadequados fundamentos - resultou em indevida omissão sobre relevantes matérias, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração importou em inequívoca violação do art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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