STJ HC 996518
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTATADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatada ilegalidade flagrante, faz-se possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, decidindo-se que deve ser oportunizada a discussão de ANPP perante as instâncias ordinárias, com aplicação das previsões estabelecidas no art. 28-A do CPP. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus e concedeu a ordem de ofício para determinar que o Tribunal de origem adote as providências necessárias para possibilitar a discussão do acordo de não persecução penal entre as partes da ação penal. A parte agravante argumenta que o entendimento adotado não merece subsistir, pois não há flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. Em síntese, sustenta que a matéria não foi analisada pela instância ordinária, o que inviabiliza o exame do tema diretamente pelo STJ, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTATADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatada ilegalidade flagrante, faz-se possível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal, decidindo-se que deve ser oportunizada a discussão de ANPP perante as instâncias ordinárias, com aplicação das previsões estabelecidas no art. 28-A do CPP. 2. Agravo regimental improvido.