STJ HC 1031328
CONSUMIDORDireito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. RECURSO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora. 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON MOREIRA MARCOS contra decisão que indeferiu a liminar neste habeas corpus. Em suas razões, o agravante alega que a liminar foi indeferida sob o fundamento da inexistência de ilegalidade manifesta, "admitindo-se a tese de que o paciente estaria "foragido" desde 2017." (e-STJ, fl. 197). Argumenta que foi anexada aos autos certidão da Vara Criminal de são Bernardo do Campo/SP, dando conta que o mandado de prisão expedido em 2017 não foi cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Aduz que as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau "não condizem com as provas elencadas na decisão (sic) datada de 16/05/2025 pelo cartório" (e-STJ, fl. 197), e que a falha só foi identificada em abril de 2025, quando o próprio cartório providenciou a inclusão dos dados e comunicou a MM. Juízo" (e-STJ, fl. 197). Requer, ao final, que se reconsidere a decisão que indeferiu a liminar. Caso contrário, pleiteia pela submissão do feito a este Órgão Colegiado, para dar provimento ao recurso, afastando a condição de foragido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Não cabimento. RECURSO não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora. 5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020.